ADVOGADO MESAEL CAETANO
Multa de Trânsito: e quando o dono do carro não cometeu a infração?
Mesael Caetano, advogado
Por Mesael Caetano, advogado
É cada vez mais comum o motorista ser surpreendido com uma multa de trânsito que não reconhece. Em outros casos, a infração é registrada quando o veículo estava emprestado a um amigo, parente ou funcionário.
Mas afinal, o que fazer quando a multa chega e o dono do carro não foi o autor da infração?
O Código de Trânsito Brasileiro é claro: as penalidades devem ser aplicadas a quem cometeu a infração, não necessariamente ao proprietário do veículo.
O artigo 257 do CTB prevê que, quando o condutor é diferente do dono, este tem o direito de identificar o verdadeiro responsável no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação.
Feita essa identificação, a pontuação e a multa são transferidas ao motorista que de fato estava dirigindo.
Por outro lado, há situações em que o proprietário não reconhece a infração, mesmo estando com o veículo sob sua posse.
Nesses casos, a defesa deve questionar a legalidade e a materialidade do auto de infração.
É obrigação do órgão autuador comprovar o fato — apresentando foto, data, local, horário e número do equipamento aferido pelo INMETRO, sob pena de nulidade do ato.
A simples emissão da multa não é prova suficiente da infração.
A Justiça tem entendido que o auto de infração possui presunção apenas relativa de veracidade.
Ou seja, ele pode ser anulado quando houver dúvida razoável sobre a autoria ou sobre a veracidade da conduta registrada.
O motorista ou proprietário deve sempre exercer seu direito de defesa, apresentando Defesa Prévia dentro do prazo indicado na notificação, juntando documentos e argumentos que demonstrem a irregularidade da multa ou a inexistência da infração.
Se o veículo estava com outra pessoa, identifique o verdadeiro condutor;
Se não reconhece a infração, conteste e exija a comprovação;
Em ambos os casos, exerça o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
O trânsito deve ser fiscalizado com rigor, sim — mas sempre com respeito às garantias legais e à verdade dos fatos.
A multa injusta também é uma forma de abuso administrativo e precisa ser enfrentada com conhecimento e firmeza.
Dr. Mesael Caetano
Advogado -Diretor Técnico e Diretor de Ensino em Transito
Atua nas ares civel e trabalhista e administrativa
41 984999694





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